Aleruma

Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)

Última atualização: 13 de julho de 2026

Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, informam-se os consumidores de que, em caso de litígio de consumo emergente de contrato celebrado com a Aleruma, podem recorrer às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.

1. Centro de Arbitragem territorialmente competente

Atendendo à localização do vendedor (Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia), o centro de arbitragem competente é:

CICAP — Tribunal Arbitral de Consumo (Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto)
Rua Damião de Góis, n.º 31, Loja 6, 4050-225 Porto
Telefone: 225 508 349 / 225 029 791
E-mail: cicap@cicap.pt
Sítio: www.cicap.pt

2. Entidade de competência nacional (supletiva)

CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
E-mail: geral@cniacc.pt
Sítio: www.cniacc.pt

A lista atualizada de todas as entidades RAL autorizadas encontra-se disponível no Portal do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.

3. Arbitragem necessária

Nos termos do artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho (na redação dada pela Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto), os litígios de consumo de valor igual ou inferior a 5.000 € ficam sujeitos a arbitragem necessária ou mediação quando, por opção expressa do consumidor, sejam submetidos à apreciação de um tribunal arbitral adstrito a um centro de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizado.

4. Nota

O recurso às entidades RAL não prejudica o direito do consumidor de recorrer aos tribunais judiciais, nem a possibilidade de apresentar previamente a sua reclamação diretamente à Aleruma, através de aleruma.pt@gmail.com ou do telefone +351 963 352 289, canal pelo qual a Aleruma procurará, de boa-fé, resolver amigavelmente qualquer questão.

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